G-64WLHH767K
Ir para o conteúdoEstabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados* do Programa de Gerenciamentos de Riscos nas atividades rurais.
Fundamentação Legal: Dec. 3.048 Ministério da Assistência e Previdência Social. O LTCAT têm que conter as informações detalhadas, solicitadas pelo Art. 178 constantes na IN-DC-99 do INSS/MPAS.
Fundamentação Legal: NR-15 / NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego [Economia].
Os referidos laudos têm como objetivo analisar os possíveis níveis de exposição aos agentes nocivos, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada. Bem como as ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS.
Norma Regulamentadora (NR 7), aprovada pela Portaria n.º 3.214/78. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados*, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Av. Professor Mário Werneck, 2501 – Buritis, Belo Horizonte – MG, 30575-180, Brasil